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quinta-feira, 13 de setembro de 2007

“Administração pública responde subsidiariamente a Tomador de serviços inidôneo”

O TRT - 4ª Região, Sexta Turma, na sua Sessão de 6/6/2007, decidiu, em resumo: “Administração pública responde subsidiariamente a Tomador de serviços inidôneo”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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