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quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Trabalhadora é indenizada por doença constatada após demissão

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 12/9/2007, informa, em resumo, que “Desde que comprovado seu nexo com a atividade exercida antes de demitido, doença assegura ao Trabalhador o direito à estabilidade provisória”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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