Trabalhadora é indenizada por doença constatada após demissão
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 12/9/2007, informa, em resumo, que “Desde que comprovado seu nexo com a atividade exercida antes de demitido, doença assegura ao Trabalhador o direito à estabilidade provisória”.
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