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segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Devedor habitual não recebe indenização por falta de aviso do SERASA

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 14/9/2007, informa, em resumo, que “Apesar da falha do SERASA, Devedor contumaz não terá de ser indenizado, decide o STJ”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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