Empresa Pública que atua no mercado não tem privilégios com a Fazenda Nacional, diz TRT-DF
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 22/9/2007, informa, em resumo, que “Para Relator, não é possível conciliar atividade econômica, que pode ser exercida por qualquer Empresa privada, com os privilégios conferidos à Fazenda Pública”.
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