Mandato tácito supera irregularidade em Procuração
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 14/9/2007, informa, em resumo, que “Apesar de Procuração não ter data, Empresa se fez representar pela mesma Advogada que acompanhou o Processo, desde a primeira Contestação”.
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