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quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Prazo para Empregado pleitear danos morais é o mesmo dos seus demais direitos trabalhistas, diz TST

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 25/9/2007, informa, em resumo, que “Empregado tem dois anos após a extinção do Contrato de Trabalho para ajuizar a Ação visando ao pagamento da indenização”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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