“Prazo do Mandado de Segurança contra Concurso se conta da publicação do Edital”
O STJ, Quinta Turma, na sua Sessão de 13/9/2007, decidiu, em resumo: “Prazo do Mandado de Segurança contra Concurso se conta da publicação do Edital”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial