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terça-feira, 25 de setembro de 2007

Manter atividade em mesmo endereço não é sucessão comercial, diz TRT

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 24/9/2007, informa, em resumo, que “Só se a Sucessora permanecer com patrimônio, Empregados, clientela e tudo mais de rentável que pode ser aproveitado daquela”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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