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segunda-feira, 10 de setembro de 2007

“Riscos da abertura de conta-corrente são responsabilidade do Banco”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 28/8/2007, decidiu, em resumo: “Riscos da abertura de conta-corrente são responsabilidade do Banco”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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