Horas de sobreaviso devem ser pagas para compensar regime de prontidão
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 30/8/2007, informa, em resumo, que “Não havendo ressalva sobre o Empregado ser obrigado ou não a ficar em casa, basta a prova de elee ter permanecido em regime de prontidão para que fazer jus à parcela”.
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