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terça-feira, 4 de setembro de 2007

Lei que autoriza uso de dados da CPMF em investigações é retroativa à sua vigência

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 4/9/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a Lei nº 10.174/2001 permite, nesse tipo de apuração policial, o uso de dados registrados pela CPMF anteriores à vigência da própria Lei”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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