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quarta-feira, 5 de setembro de 2007

“Cartão de crédito para não-Correntista é responsabilidade do Banco emitente”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 21/8/2007, decidiu, em resumo: “Cartão de crédito para não-Correntista é responsabilidade do Banco emitente”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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