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quarta-feira, 5 de setembro de 2007

“Intervalo superior a 02 horas, acordado por escrito, dispensa horas extras”

O TST, Primeira Turma, na sua Sessão de 27/6/2007, decidiu, em resumo: “Intervalo superior a 02 horas, acordado por escrito, dispensa horas extras”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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