STJ mantém pregão eletrônico do TCU para serviços de informática
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 28/8/2007, informa, em resumo, que “Objeto da licitação se enquadra na definição de serviços comuns, prevista na Lei nº 10.520/2002, podendo no caso ser utilizada a modalidade do pregão eletrônico”.
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