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quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Suspensão judicial de protestos interrompe prazo de prescrição de falência da Empresa

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 13/9/2007, informa, em resumo, que “Segundo o MP, a sustação do protesto devolve o prazo trienal para a proposta de Execução contra a Empresa”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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