Suspensão judicial de protestos interrompe prazo de prescrição de falência da Empresa
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 13/9/2007, informa, em resumo, que “Segundo o MP, a sustação do protesto devolve o prazo trienal para a proposta de Execução contra a Empresa”.
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