Benefício previdenciário pago tardiamente por via administrativa deve ser corrigido monetariamente
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 23/10/2007, informa, em resumo, que “Requerimento tardio do benefício não exclui a correção monetária, necessária para garantia do valor real do benefício”.
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