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terça-feira, 30 de outubro de 2007

Benefício previdenciário pago tardiamente por via administrativa deve ser corrigido monetariamente

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 23/10/2007, informa, em resumo, que “Requerimento tardio do benefício não exclui a correção monetária, necessária para garantia do valor real do benefício”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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