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terça-feira, 30 de outubro de 2007

“Sócios respondem tributariamente pela dissolução irregular da Sociedade”

O TJ-MG, 1ª Câmara Cível, na sua Sessão de 4/9/2007, decidiu, em resumo: “Sócios respondem tributariamente pela dissolução irregular da Sociedade”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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