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segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Comissão aprova alteração de Contrato Social por maioria

A Agência Câmara(www2.camara.gov.br/internet/homeagencia), em sua edição de 19/10/2007, informa, em resumo, que “Atualmente, segundo o Código Civil, o Contrato Social de uma Sociedade Empresarial só pode ser alterado por deliberação unânime dos Sócios”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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