Comissão aprova alteração de Contrato Social por maioria
A Agência Câmara(www2.camara.gov.br/internet/homeagencia), em sua edição de 19/10/2007, informa, em resumo, que “Atualmente, segundo o Código Civil, o Contrato Social de uma Sociedade Empresarial só pode ser alterado por deliberação unânime dos Sócios”.
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