Empregado de Conselho Profissional não tem direito à estabilidade
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 15/10/2007, informa, em resumo, que “A legislação das autarquias especiais não é a mesma que concerne às Autarquias comuns, e seus Empregados não foram nomeados para ocupar "cargo" ou "emprego público””.
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