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segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Empregado de Conselho Profissional não tem direito à estabilidade

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 15/10/2007, informa, em resumo, que “A legislação das autarquias especiais não é a mesma que concerne às Autarquias comuns, e seus Empregados não foram nomeados para ocupar "cargo" ou "emprego público””.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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