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segunda-feira, 22 de outubro de 2007

“Não cabe Denunciação à Lide em relação de consumo - tem de haver Ação autônoma”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 4/10/2007, decidiu, em resumo: “Não cabe Denunciação à Lide em relação de consumo - tem de haver Ação autônoma”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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