TRT-MG defere equiparação salarial para Empregados de regiões diferentes
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 17/10/2007, informa, em resumo, que “Tribunal se baseou unicamente no fato de que Reclamante e Paradigma detinham idênticas atribuições”.
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