Construtora não pode criar novas vagas de garagem em Edifício, sem o real espaço físico disponível
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 17/10/2007, informa, em resumo, que “Construtora se aproveitou da omissão da lei vigente à época e da boa-fé dos Compradores dos Apartamentos, que lhe outorgaram poderes para modificar o projeto”.
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