Direitos de Devedor sobre bem alienado fiduciariamente são penhoráveis para garantia de Execução
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 17/10/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, tal penhora é possível - independentemente do consentimento do Credor fiduciário -, ainda que futuro o crédito”.
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