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quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Direitos de Devedor sobre bem alienado fiduciariamente são penhoráveis para garantia de Execução

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 17/10/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, tal penhora é possível - independentemente do consentimento do Credor fiduciário -, ainda que futuro o crédito”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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