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quinta-feira, 18 de outubro de 2007

“Sustação de protesto interrompe prescrição de prazo de Ação de Falência”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 4/9/2007, decidiu, em resumo: “Sustação de protesto interrompe prescrição de prazo de Ação de Falência”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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