Correio eletrônico equipara-se a fac-simile para enviar Recurso
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 16/10/2007, informa, em resumo, que “TST aplicou ao correio eletrônico a Lei nº 9.800/99, que permite a transmissão de dados e imagens tipo fac-simile em atos processuais que dependam de petição escrita”.
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