Nome de Companheiro não reconhecido oficialmente não pode constar na Certidão de Óbito
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 16/10/2007, informa, em resumo, que “Filhos não reconhecidos oficialmente também não podem constar da Certidão de Óbito do Genitor - salvo após Ação própria que comprove seus direitos junto ao Falecido”.
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