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quarta-feira, 17 de outubro de 2007

“Penhora de bem de família de Fiador locatício não afronta a Constituição”

O STF, Segunda Turma, na sua Sessão de 13/3/2007, decidiu, em resumo: “Penhora de bem de família de Fiador locatício não afronta a Constituição”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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