Foro para Ação de cobrança de honorários de Advogado é na Justiça do Trabalho
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 11/10/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, a relação de trabalho, remunerado em suas mais diferentes formas, não se confunde com a relação de consumo”.
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