Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Foro para Ação de cobrança de honorários de Advogado é na Justiça do Trabalho

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 11/10/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, a relação de trabalho, remunerado em suas mais diferentes formas, não se confunde com a relação de consumo”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial