“Fiança bancária é inviável para suspender exigibilidade de crédito tributário”
O TRF - 4ª Região, 1ª Turma, na sua Sessão de 30/5/2007, decidiu, em resumo: “Fiança bancária é inviável para suspender exigibilidade de crédito tributário”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial