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terça-feira, 16 de outubro de 2007

“Fiança bancária é inviável para suspender exigibilidade de crédito tributário”

O TRF - 4ª Região, 1ª Turma, na sua Sessão de 30/5/2007, decidiu, em resumo: “Fiança bancária é inviável para suspender exigibilidade de crédito tributário”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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