Servidor celetista, concursado, tem direito a estabilidade
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 10/10/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TRT-MG, a estabilidade do Art. 41 da Constituição se refere a "Servidores públicos", gênero que abrange os "empregados" e os "funcionários públicos"”.
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