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segunda-feira, 15 de outubro de 2007

“Música em praça pública, mesmo sem cobrar ingressos, paga direitos autorais”

O TJ-SP, Quarta Câmara de Direito Público, na sua Sessão de 24/5/2007, decidiu, em resumo: “Música em praça pública, mesmo sem cobrar ingressos, paga direitos autorais”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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