Concessionária é isenta de responder por acidente ocorrido antes do Contrato de concessão
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 8/10/2007, informa, em resumo, que “Concessionária não pode absorver responsabilidade de outra Empresa se não concorreu para falhas de serviços, ainda mais se a Empresa anterior ainda existe”.
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