Diretores de Empresa offshore vão responder pela evasão de US$ 70 milhões
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 3/10/2007, informa, em resumo, que “STJ entende que, em crimes societários, basta a narrativa da conduta ilegal de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa”.
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