“Contribuição para o INCRA é legítima, e continua em vigor”
O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 25/9/2007, decidiu, em resumo: “Contribuição para o INCRA é legítima, e continua em vigor”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial