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quarta-feira, 10 de outubro de 2007

“Contribuição para o INCRA é legítima, e continua em vigor”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 25/9/2007, decidiu, em resumo: “Contribuição para o INCRA é legítima, e continua em vigor”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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