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terça-feira, 9 de outubro de 2007

LER atestada no último dia do aviso prévio garante estabilidade a Empregada

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 3/10/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, é devida a estabilidade provisória porque a Bancária, quando da dispensa, já estava incapacitada para o trabalho”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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