LER atestada no último dia do aviso prévio garante estabilidade a Empregada
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 3/10/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, é devida a estabilidade provisória porque a Bancária, quando da dispensa, já estava incapacitada para o trabalho”.
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