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terça-feira, 9 de outubro de 2007

“Rescisão contratual sem prova da inaptidão do Trabalhador é nula”

O TRT-17ª Região, na sua Sessão de 28/6/2007, decidiu, em resumo: “Rescisão contratual sem prova da inaptidão do Trabalhador é nula”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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