Sem vistoria prévia, Sulamérica assume os custos de acidente por falha mecânica
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 4/10/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, se a Seguradora não demonstrar que o Segurado agiu com má-fé e na intenção de fraudar o Contrato, não se pode eximir do pagamento da indenização”.
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