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segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Lista telefônica, mesmo gratuita, deverá indenizar por trocar nome de Empresa pelo de Concorrente

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 2/10/2007, informa, em resumo, que “TJ-RS aplicou o CDC, pelo qual os Fornecedores respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por informações insuficientes ou inadequadas”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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