“Em Ação de Busca e Apreensão cabe discutir cláusula contratual na Contestação”
O TJ-MS, Quarta Turma Cível, na sua Sessão de 22/5/2007, decidiu, em resumo: “Em Ação de Busca e Apreensão cabe discutir cláusula contratual na Contestação”.
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