Bem transferido de forma fraudulenta, mesmo que esta seja cancelada, pode ser penhorado
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 3/10/2007, informa, em resumo, que “Se o bem penhorado volta para o Devedor em virtude de Ação Pauliana, não cabe a impenhorabilidade da Lei nº 8.009/1990, para não se prestigiar a má-fé do Devedor”.
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