TRT-MG penhora 10 por cento do faturamento de Empresa em execução definitiva
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 2/10/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TRT-MG, Execução trabalhista deve priorizar interesse do Credor”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial