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sexta-feira, 5 de outubro de 2007

“ISS das Construtoras é deduzido do valor das subempreitadas tributadas”

O STF, Primeira Turma, na sua Sessão de 21/9/2007, decidiu, em resumo: “ISS das Construtoras é deduzido do valor das subempreitadas tributadas”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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