ICMS incide sobre Mercadoria extraviada, sob responsabilidade solidária da Exportadora e do Armazém
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 3/10/2007, informa, em resumo, que “Exportadora alegava que a Armazéns Gerais deveria responder isoladamente pela dívida, sem solidariedade com aquela, mas o STJ manteve a solidariedade”.
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