Multas de veículo arrematado em leilão devem ser pagas pelo Comprador
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 1/10/2007, informa, em resumo, que “Para o TRT-MG, na alienação judicial de automóvel, os ônus que pesam sobre o bem passam à responsabilidade do Arrematante”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial