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quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Multas de veículo arrematado em leilão devem ser pagas pelo Comprador

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 1/10/2007, informa, em resumo, que “Para o TRT-MG, na alienação judicial de automóvel, os ônus que pesam sobre o bem passam à responsabilidade do Arrematante”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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