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quinta-feira, 4 de outubro de 2007

“Cláusula de raio imposta por Shopping Iguatemi é lesiva à concorrência”

O CADE, 405ª Sessão Ordinária, na sua Sessão de 4/9/2007, decidiu, em resumo: “Cláusula de raio imposta por Shopping Iguatemi é lesiva à concorrência”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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