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quinta-feira, 4 de outubro de 2007

“Contribuições do INCRA não se compensam com Contribuições de Seguridade Social”

O STJ, Primeira Seção, na sua Sessão de 27/9/2006, decidiu, em resumo: “Contribuições do INCRA não se compensam com Contribuições de Seguridade Social”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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