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quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Acordo Coletivo não pode isentar Empregado de marcação de ponto

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 2/10/2007, informa, em resumo, que “Medida afronta o artigo 74, § 2º, da CLT e impossibilita o recebimento do pagamento de horas extras realizadas pelo Empregado”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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