Acordo Coletivo não pode isentar Empregado de marcação de ponto
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 2/10/2007, informa, em resumo, que “Medida afronta o artigo 74, § 2º, da CLT e impossibilita o recebimento do pagamento de horas extras realizadas pelo Empregado”.
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