Monte Você Mesmo seu Contrato

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Contrato nulo de Funcionário dá direito ao salário e ao FGTS mas não à multa deste

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 1/10/2007, informa, em resumo, que “Decisão segue norma estabelecida pela Súmula 363 do TST”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial