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quarta-feira, 3 de outubro de 2007

“Contrato de trabalho temporário injustificado caracteriza fraude trabalhista”

O TRT - 15ª Região, na sua Sessão de 13/4/2007, decidiu, em resumo: “Contrato de trabalho temporário injustificado caracteriza fraude trabalhista”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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