Comissões de Vendedor devem ser calculadas sobre o valor bruto das vendas
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 1/10/2007, informa, em resumo, que “Por lei, as comissões devem ser calculadas sobre o valor bruto da Nota Fiscal, pois os tributos são repassados aos Consumidores”.
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